Comissão Gestora do Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac)
Apresentação
A Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) é responsável por supervisionar as atividades do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac).
Atribuições
O Nugepnac terá como principais atribuições:
I - alimentar a página do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima na internet com os dados atualizados dos seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados ao CNJ e informar sempre que houver alteração em sua composição;
II - uniformizar, nos termos desta Resolução, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos, de incidente de assunção de competência e os decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais ou regionais, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
III - acompanhar os processos submetidos a julgamento para formação de precedentes qualificados e de precedentes em sentido lato, nos termos do art. 2º da Resolução CNJ n. 444/2022;
IV - controlar os dados referentes aos grupos de representativos de que trata o art. 5º da Resolução CNJ n. 444/2022, bem como disponibilizar informações para a área técnica do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema, conforme o tribunal superior;
V - acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo TJRR como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento de feitos;
VI - auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado por casos repetitivos e por incidente de assunção de competência, além da gestão do acervo de ações coletivas;
VII - em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação, manter, disponibilizar e auxiliar a alimentação dos dados que integrarão o banco criado pela Resolução CNJ n. 444/2022, ou outro regulamentado pelo CNJ, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados no âmbito do TJRR relacionados aos casos repetitivos e aos incidentes de assunção de competência, identificando o acervo a partir do respectivo tema ou, na inexistência de número de tema, do número do processo paradigma;
VIII - informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos paradigmas para os fins dispostos nos arts. arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
IX - receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados em razão dos precedentes qualificados e precedentes em sentido lato no estado, com o auxílio da Comissão de Legislação e Jurisprudência, nos termos definidos no art. 2º da Resolução CNJ n. 444/2022, bem como nas turmas ou colégios recursais e nos juízos de execução fiscal;
X - informar ao CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010, e informar ao CNJ os dados e informações solicitadas;
XI - realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
XII - implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
XIII - manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas e encaminhar ao CNJ os dados estatísticos das ações de tutela dos direito coletivos e difusos de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, observada as disposições da Resolução CNJ n. 339/2020 e os requisitos a serem definidos em normativo próprio do Conselho, nos termos do art. 6º, § 3º e art. 9º, § 1º, da referida resolução; e
XIV - auxiliar o TJRR no acompanhamento e cumprimento das determinações expedidas pelo CNJ relacionadas a padronização de procedimentos decorrentes de julgamento dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência.
Composição
I - Desembargador Ricardo de Aguiar Oliveira - Presidente
II - Desembargador Almiro José Mello Padilha - Membro
III - Desembargador Erick Cavalcanti Linhares Lima - Membro