Comissão Permanente de Avaliação Documental

Apresentação

Visa a necessidade de implantação de órgão colegiado para estudo, deliberação e proposição de ações que visem o aperfeiçoamento da gestão documental, posto a complexidade da temática e sua amplitude na estrutura desta Corte.

Atribuições

Compete à CPAD:

I - propor instrumentos arquivísticos de classificação, de temporalidade e de destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;

II - orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;

III - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos; IV - analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los;

V - realizar estudos e encaminhar propostas à Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória;

VI - analisar e orientar o processo de avaliação dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito do TJRR, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, de acordo com a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei n. 8.159, de 08 de janeiro de 1991, e com a Resolução do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ de n. 40, de 09 de dezembro de 2014;

VII - aprovar, instituir e supervisionar as normas voltadas à transferência, ao recolhimento, ao armazenamento, ao acesso e à eliminação de documentos de arquivo no âmbito do TJRR;

VIII - aprovar e deliberar sobre o controle da produção, do tratamento, da destinação e do acesso aos documentos produzidos e acumulados no TJRR;

IX - comunicar e relatar à Administração Superior a eliminação indevida e o desaparecimento de documentos; e X - definir a forma de destruição dos documentos aprovados para eliminação. 

Composição

A CPAD será composta pelos seguintes membros:

 I - um magistrado indicado pela Presidência, que presidirá o Colegiado;

II - o Subsecretário de Gestão Documental, que exercerá a coordenação dos trabalhos;

III - um servidor responsável pelas atividades de memória da instituição, na qualidade de membro;

IV - um servidor indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação, na qualidade de membro;

V - um servidor graduado em curso superior de Arquivologia, na qualidade de membro;

VI - um servidor graduado em curso superior de História, na qualidade de membro; e

VII - um servidor graduado em curso superior de Direito, na qualidade de membro. 

Atas, Pautas e Deliberações