Comissão de Recebimento e Avaliação de Material

Apresentação

Visa a necessidade de regulamentar a gestão patrimonial no que concerne ao recebimento e desfazimento/alienação de materiais.

Atribuições

I - receber, nos termos do § 8.º do art. 15 da Lei 8.666/93, juntamente com o

fiscal designado, todo o material adquirido, permanente ou de consumo, cujo

valor seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite;

II - conferir as especificações do material, certificando, quando necessário, que

as mesmas estão de acordo com o pedido correspondente;

III - avaliar e emitir parecer sobre as condições de uso dos bens deste Poder,

informando quando os mesmos se tornarem inservíveis; e

IV - avaliar e emitir parecer sobre os bens que a administração pretenda alienar. 

Composição

I - Subsecretário de Patrimônio – Presidente

II - Subsecretário de Material – Membro

III - Subsecretário de Sistemas – Membro

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