Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados
Apresentação
O Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Atribuições
São atribuições do CGPPD:
1. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de Roraima com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
2. Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
3. Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
4. Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;
5. Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça de Roraima, definidas Resolução n. 6, de 2 de março de 2016, e atuar de forma coordenada com o Comitê de Segurança da Informação e o Comitê de Governança de TIC.
Composição
I - Esdras Silva Benchimol Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência - Presidente;
II- Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, Juiz Corregedor;
III - representante da Secretaria-Geral;
IV - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
V - representante da Secretaria de Gestão de Magistrados;
VI - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - representante da Secretaria de Gestão Administrativa;
VIII - representante do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais;
IX - representante da Escola Judiciária de Roraima;
X - representante da Ouvidoria; e
XI - membro executivo, a ser indicado pelo Presidente do Comitê para auxiliar no estudo, coordenação e secretariado do Comitê.