Comitê de Governança de TIC

Apresentação

O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR, reestruturado pelas Portarias da Presidência n. 279 e 280 do dia 19 de fevereiro de 2019, com o propósito de estabelecer estratégias, indicadores, metas institucionais e aprovar planos de ações, bem como orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos. 

Atribuições

Compete ao Comitê de Governança de TIC:

I - propor políticas e diretrizes para planejamento, aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

II - promover ações para o atendimento aos requisitos definidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD, Resolução CNJ N. 370 de 28/01/2021;

III - aprovar os planos institucionais de tecnologia da informação, dentre os quais o Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação - PDTIC, o Plano de Contratações de TI -PCTIC, dentre outros e suas revisões;

IV - priorizar os planos de ações, projetos, iniciativas e investimentos do Portfólio de TI, por meio de critérios definidos pelo CGTIC;

V - monitorar os níveis de serviço e a execução dos planos e projetos de TI, constantes no PDTI, recomendando ações de replanejamento, aprimoramento e transparência, mediante a publicação do PDTIC e PCTIC;

VI - estabelecer os normativos necessários para implantação e execução das iniciativas estratégicas de TI, constantes no PDTIC;

VII - analisar sugestões e críticas dos magistrados, gestores e usuários, visando o desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TI, promovendo a rápida solução dos problemas identificados; E

VIII - fomentar intercâmbio e parceria com outras instituições. 

Composição

O CGTIC terá a seguinte composição

I - um desembargador indicado pelo Presidente do TJRR, que o presidirá; 

II - um coordenador executivo, servidor designado pelo Presidente do CGTIC;

III - o Juiz Auxiliar da Presidência; 

IV - o Juiz Auxiliar da Corregedoria;

V - o Secretário-Geral; 

VI - o Secretário de Tecnologia da Informação; 

VII - a Secretária do Tribunal Pleno; 

VIII - a Secretária de Gestão Estratégica; e 

IX - o Coordenador no Núcleo de Projetos e Inovação 

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