Comitê de Gestão da Qualidade

Apresentação

O Comitê de Gestão da Qualidade do Poder Judiciário do Estado de Roraima foi instituído nos termos da Portaria nº 1.144 de 12 de dezembro de 2022, com o objetivo de monitorar, planejar, elaborar e acompanhar o sistema de gestão da qualidade no que tange à fomentar o conhecimento e as práticas de Gestão da Qualidade.

Atribuições

Art. 2º O Comitê terá as seguintes atribuições:

I - definir a Política de Gestão da Qualidade e submeter ao Tribunal Pleno para aprovação;

II - monitorar a execução da Política de Gestão da Qualidade;

III - revisar a Política de Gestão da Qualidade periodicamente;

IV - monitorar e avaliar a implantação e execução da Política da Qualidade nas unidades do Poder Judiciário de Roraima;

V - avaliar o sistema de gestão da qualidade e deliberar sobre eventuais direcionamentos para a sua consolidação;

VI - acompanhar os Relatórios de Auditoria; e

VII - planejar as ações a serem adotadas em relação à política da qualidade e aos objetivos da qualidade.

Art. 3º Ao Presidente do Comitê incumbirá:

I - representar os interesses do Comitê de Gestão da Qualidade;

II - fazer cumprir as deliberações do Comitê de Gestão da Qualidade;

III - aprovar o Programa de Auditoria anual; e

IV - decidir a respeito de qualquer adequação que venha a ser considerada quanto à racionalização desses processos.

Composição

Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Qualidade no âmbito do Poder Judiciário de Roraima, cujos membros serão compostos por representantes das seguintes áreas:

I - Juiz Auxiliar da Presidência Esdras Silva Benchimol Pinto - Presidentee;

II - Juiz-Corregedor Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo - Membro;

III - Juiz de Direito Rodrigo Bezerra Delgado representante da Gestão Judicial - Membro;

IV - Representante da Secretaria de Gestão Estratégica - Membro;

V - Representante do Sistema de Gestão da Qualidade - Membro;

VI - Representante da Secretaria Gestão de Pessoas - Membro;

VII - Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação - Membro;

VIII - Representante da Secretaria de Gestão Administrativa - Membro; e

IX - Estatístico da Secretaria de Gestão Estratégica - Membro.

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