Comissão de Gestão do Teletrabalho

Apresentação

A Comissão de Gestão do Teletrabalho é responsável pela análise dos resultados apresentados pelas unidades participantes do teletrabalho, mediante avaliações semestrais, e por propor ajustes na regulamentação, bem como apresentar relatório anual, com parecer fundamentado sobre os resultados auferidos, a fim de subsidiar a decisão da Administração acerca de melhorias nas regras e procedimentos de realização do teletrabalho.

Ademais, incumbe à CGT analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre os casos omissos, assim como sobre os requerimentos de teletrabalho e suas renovações, com a emissão de relatórios e pareceres nos casos postos à apreciação.

Atribuições

Cabe à Comissão de Gestão do Teletrabalho, conforme disposto na Resolução TJRR/TP 22/2019:

Analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, mediante avaliações semestrais, e propor ajustes na regulamentação;

Apresentar relatório anual, com parecer fundamentado sobre os resultados auferidos, a fim de subsidiar a decisão da Administração acerca de melhorias nas regras e procedimentos de realização o teletrabalho;

Analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre os casos omissos;

Deliberar sobre os pedidos de teletrabalho e suas renovações e emitir relatórios e pareceres.

Composição

A CTG é constituída pelos seguintes membros:


I - Esdras Silva Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência, Coordenador;

II - Ana Carla Vasconcelos de Souza, Chefe do Setor de Licenças e Afastamentos, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III - Ivy Marques Amaro, Coordenadora do Centro Médico e de Qualidade de Vida, representante indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Tacila Milena Ferreira, Diretora de Gestão da Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau, representante das unidades participantes do teletrabalho;

V - Arthur Azevedo, Chefe do Setor de Monitoramento e Informações Estratégicas, representante da Secretaria de Gestão Estratégica;

VI - Jonathas Augusto Apolonio Gonçalves Vieira, Auxiliar Judiciário, representante da entidade sindical;

VII - Michele Rodrigues Morais, Técnica Judiciária, Suplente;

VIII - Ozanira Patrício de Sousa, Técnica Judiciária, Suplente;

IX - Francisca Anélia Rodrigues da Silva, Assessora Técnica I, Suplente;

X - Poliana do Rego Moura, Assessora de Gabinete Administrativo, Suplente; e

XI - Raphael Phillipe Alvarenga Perdiz, Técnico Judiciário - Proteção à Criança e ao Adolescente, Suplente. 

Atas, Pautas e Deliberações

Nesse tocante, cumpre destacar que as reuniões e deliberações realizadas pelos integrantes da comissão são conduzidas de forma assíncrona, por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp), visando a celeridade da análise.

Do mesmo modo, com relação aos requerimentos de teletrabalho, os membros elaboram um parecer sobre o caso em questão e procedem à deliberação, a partir da análise do preenchimento ou não dos requisitos estabelecidos na norma regulamentadora,.

Após a discussão, o parecer final é formalizado e juntado ao processo SEI, acompanhado das respectivas assinaturas dos membros da CGT.

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