Comissão Regional de Soluções Fundiárias

Apresentação

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias é responsável pelo cumprimento da Resolução CNJ. 510, de 26 de junho de 2023, com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 1 (erradicação da pobreza), o ODS 10 (redução da desigualdade), e o ODS 11 (cidades e assentamentos humanos acessíveis, inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis);

Ademais, incumbe à Comissão Regional de Soluções Fundiárias analisar e prestar colaboração nas decisões judiciais que versem sobre posse, com o tratamento adequado dos conflitos fundiários de natureza coletiva.

Atribuições

Cabe à Comissão de Comissão Regional de Soluções Fundiárias , conforme disposto na Resolução 510, de 26 de junho de 2023, e Portaria TJRR/PR nº. 1772, de18 de setembro de 2023: 

I – estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse coletivos;

II – executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;

III – mapear os conflitos fundiários de natureza coletiva sob a sua jurisdição;

IV – interagir permanentemente com as Comissões de mesma natureza instituídas no âmbito de outros Poderes, bem como com órgãos e instituições, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas, Incra, movimentos sociais, associações de moradores, universidades e outros;

V –atuar na interlocução com o juízo no qual tramita eventual ação judicial e com o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sobretudo por meio da participação de audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;

VI – realizar visitas técnicas nas áreas objeto de conflitos fundiários coletivos, elaborando o respectivo relatório, enviando-o ao juízo de origem para juntada aos autos;

Composição

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias é constituída pelos seguintes membros titulares:

I- Desembargador Erick Linhares, membro Presidente

II - Juiz de Direito Jarbas Lacerda de Miranda;

III - Juiz de Direito Elvo Pigari Júnior;

IV - Juiz de Direito Luiz Alberto de Morais Júnior;

V - Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa.

Os membros titulares serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seguintes magistrados, suplentes:

I - Juiz de Direito Alexandre Magno Magalhães Vieira

II - Juiz de Direito Daniel Damasceno Amorim Douglas

III - Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa de Araújo

IV - Juiz de Direito Air Marin Júnior

Atas, pautas e deliberações

Ainda não houve reunião no exercício.


Ata 2023 

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