Comissão Permanente de Sindicância

Apresentação

A Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar - CPS, é responsável por apurar supostas infrações disciplinares, por meio de sindicâncias investigativas, sindicâncias processuais e procedimentos administrativos disciplinares, bem como promovendo orientação administrativa, em relação às condutas de servidores e delegatários no exercício de suas funções no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

A Comissão Processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sempre de acordo com os princípios que regem a administração pública, bem como o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, assegurando que não sobrevenha prejuízo na condução dos trabalhos e na defesa do processado/indiciado, além do mais compromete-se com o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

Impende destacar que a CPS auxilia na elaboração e revisão de atos normativos referentes à matéria disciplinar, participa de projetos que abarcam o conteúdo disciplinar, atualização de fluxos no portal simplificar.

Atribuições

A CPS é responsável por coordenar os trabalhos das sindicâncias, incidentes de sanidade e processos administrativos disciplinares instaurados por determinação do Corregedor-Geral de Justiça, bem como no apoio indireto à atividade judicante, nos termos da Resolução TJRR/TP/ n° 19 de 2023,  que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário de Roraima.

Além disso, a CPS é responsável pelo acompanhamento da execução dos indicadores, metas e ações, e pela avaliação periódica dos resultados, bem como pelas revisões que se façam necessárias para o atingimento das metas propostas pelo CNJ.

São competências da Comissão distribuídas entre o presidente e os membros:

I - Coordenar os trabalhos das sindicâncias, incidentes e processos administrativos disciplinares, instaurados por determinação do Corregedor-Geral de Justiça, quanto à regularidade no serviço e infrações praticadas por servidores efetivos ou comissionados no exercício de suas funções ou em razão de seus cargos;

II - Presidir os trabalhos da Comissão Processante, suas audiências, perícias, diligências e outros procedimentos inerentes;

III - Cuidar do material de prova e encaminhar, mediante requisição de autoridade competente, os instrumentos e objetos de provas para a devida perícia ou demais finalidades;

IV - Determinar a juntada das provas consideradas relevantes para o processo, bem como solicitar, quando necessário, a designação de técnicos ou peritos para esclarecimento de fatos relativos ao processo;

V - Convocar pessoas envolvidas nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares; e

VI - Elaborar relatório final das sindicâncias e processos disciplinares encaminhando-o à autoridade instauradora.

I - Atuar nos trabalhos das sindicâncias, incidentes e processos administrativos disciplinares, instaurados por determinação do Corregedor-Geral de Justiça, quanto à regularidade no serviço e infrações praticadas por servidores efetivos ou comissionados no exercício de suas funções ou em razão de seus cargos;

II - Auxiliar o Presidente da CPS na realização de audiências, perícias, diligências e outros procedimentos inerentes;

III - Realizar outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da CPS.


Composição

A Comissão é composta por 3 (três) servidores estáveis e efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário do TJRR, os quais são indicados pela Corregedoria-Geral de Justiça e designados por portaria da Presidência, devendo o presidente ser obrigatoriamente bacharel em Direito. 

Na portaria de designação da CPS devem constar os servidores que atuarão como suplentes, para os casos de impedimento, suspeição, licenças ou afastamentos dos membros.

Presidente:

Durval Farney Messa Bezerra.

Membros:

Mayara Suzanne Freitas Chaves e Vinícius Arruda de Sousa.

Membros Suplentes:

Larissa Brilhante Cordeiro Barros, Robervando Magalhães e Silva e Flávio de Souza Cruz Junior.

Atas, pautas e deliberações

As atas da comissão serão mantidas em sigilo para proteger a confidencialidade dos procedimentos.

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