Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual

Apresentação

A  Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, institui, no âmbito do Poder Judiciário a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

A construção para enfrentar e prevenir o assédio moral e sexual e a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de que este deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça no âmbito externo, mas também dentro de sua própria estrutura interna. A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que objetiva assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário

A Resolução apresenta visão abrangente acerca dos desvios praticados no âmbito do Poder Judiciário, de modo que abarca tanto aqueles praticados presencialmente quanto por meios virtuais, notadamente em virtude da inclusão do meio digital como ferramenta precípua de trabalho. Ademais, inclui todas as relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, destinando-se a magistrados e servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

Atribuições

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual.

Composição

a) Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

I - Desembargadora Elaine Bianchi, presidente da Comissão;

II - Aurilene Moura Mesquita, servidora indicada pela Presidência;

III - Aldair Ribeiro dos Santos, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI;

IV - Anita de Lima Oliveira, juíza indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima - AMARR;

V - Graciete Sotto Mayor Ribeiro, juíza eleita em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal;

VI - Graciela Joanice Pacheco Rodrigues, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINTJURR;

VII - Bruna Stephanie de Mendonça França, servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro;

VIII - Terezinha Muniz de Souza Cruz, Defensora Pública indicada pela Defensoria Pública do Estado de Roraima;

XI - Jociane Silvino de Almeida, colaboradora terceirizada; e

X - Carla Renata Milhomen de Oliveira, estagiária.

Atas, Pautas e Deliberações

Ainda não houve reunião da Comissão neste exercício.


1ª Ata 2023

2ª Ata 2023

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