Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual
Apresentação
A Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
A iniciativa para enfrentar e prevenir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de que este deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça no âmbito externo, mas também dentro de sua própria estrutura interna. A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que visa assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.
A Resolução apresenta uma visão abrangente acerca dos desvios praticados no âmbito do Poder Judiciário, abrangendo tanto aqueles cometidos presencialmente quanto por meios virtuais, especialmente devido à inclusão do meio digital como ferramenta essencial de trabalho. Ademais, inclui todas as relações socioprofissionais e a organização do trabalho no Poder Judiciário, destinando-se a magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
Atribuições
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual.
Atos Normativos
Resolução CNJ n. 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Portaria n. 551/2024 - Institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do TJRR
Composição
I - Desembargadora Elaine Bianchi, presidente da Comissão;
II - Aurilene Moura Mesquita, servidora indicada pela Presidência;
III - Aldair Ribeiro dos Santos, servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI;
IV - Anita de Lima Oliveira, juíza indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima - AMARR;
V - Graciete Sotto Mayor Ribeiro, juíza eleita em votação direta entre os magistrados membros do Tribunal;
VI - Graciela Joanice Pacheco Rodrigues, servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário - SINTJURR;
VII - Bruna Stephanie de Mendonça França, servidora eleita em votação direta entre os servidores efetivos do quadro;
VIII - Terezinha Muniz de Souza Cruz, Defensora Pública indicado pela Defensoria Pública do Estado de Roraima;
IX - Jociane Silvino de Almeida, colaboradora terceirizada; e
X - Carla Renata Milhomen de Oliveira, estagiária.
Atas, Pautas e Deliberações
2025
2024
Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, a Comissão informa que realizou reuniões nas seguintes datas: 19/01/2024, 03/02/2024, 04/03/2024, 06/03/2024, 17/04/2024, 18/10/2024 e 22/10/2024.
No entanto, as atas dessas reuniões serão mantidas em sigilo, a fim de proteger a confidencialidade dos procedimentos conduzidos pela Comissão.
Caso haja necessidade de informações adicionais, pode ser enviado um e-mail para: politica.assedio@tjrr.jus.br, caso haja necessidade de informações adicionais.
2023