A Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
A iniciativa para enfrentar e prevenir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de que este deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça no âmbito externo, mas também dentro de sua própria estrutura interna. A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que visa assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.
A Resolução apresenta uma visão abrangente acerca dos desvios praticados no âmbito do Poder Judiciário, abrangendo tanto aqueles cometidos presencialmente quanto por meios virtuais, especialmente devido à inclusão do meio digital como ferramenta essencial de trabalho. Ademais, inclui todas as relações socioprofissionais e a organização do trabalho no Poder Judiciário, destinando-se a magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.
Art. 16° A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual.
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos semelhantes aos da Comissão.
§ 1º Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do CNJ, as Comissões instituídas pelos tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos.
§ 2º As Comissões criadas por força desta Resolução não substituem as Comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar, adotando diretrizes e procedimentos distintos destas, de acordo com as abordagens de prevenção e acolhimento definidas nos arts. 4º a 14 desta Resolução.
§ 3º Por força do disposto no art. 8º desta Resolução, o acolhimento da notícia não se confunde e não se comunica com os procedimentos formais de natureza disciplinar, de modo que a pessoa a que se refere a notícia de assédio ou discriminação não deverá ser cientificada da existência ou do conteúdo da notícia, nem chamada a ser ouvida sem o consentimento do(a) noticiante.
§ 4º A critério da pessoa noticiante, a pessoa referida na notícia poderá ser chamada a participar de práticas restaurativas ou outras medidas consideradas adequadas para o caso concreto, visando à resolução do conflito.
§ 5º Os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação não poderão integrar, concomitantemente, as comissões de sindicância e/ou de processo administrativo disciplinar, seja como membro titular ou substituto.
§ 6º O tratamento de notícias de assédio e/ou discriminação no âmbito das Comissões deverá obedecer às particularidades locais, sendo sugerido o fluxo constante do Anexo IV.
§ 7º Ao instituírem suas Comissões, os tribunais e conselhos deverão designar unidade ou servidor(a) para secretariar os respectivos trabalhos.
Resolução CNJ n. 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação
Resolução CNJ n. 518/2023 - Altera a Resolução CNJ n. 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.
Portaria n. 659/2025 - Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos da Resolução CNJ n. 518 de 31/8/2023.
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos da Resolução CNJ n. 518 de 31/8/2023, que passará a ser composta da seguinte forma:
a) Desembargadora Tânia Vasconcelos, presidente da comissão no 2º Grau;
b) Juíza Suelen Márcia Silva Alves, presidente da comissão no 1º Grau;
c) Juíza-Substituta Anita de Lima Oliveira, membro;
d) Servidor Aldair Ribeiro dos Santos, membro;
e) Servidora Aurilene Moura Mesquita, membro;
f) Servidora Bruna Stephanie de Mendonça França, membro;
g) Servidora Camila Araújo Guerra, membro;
h) Servidor Marcos Antonio Demezio dos Santos, membro;
i) Servidor Marcos Antônio Barbosa de Almeida, membro
j) Colaboradora terceirizada Arlene Azevedo, membro;
k) Colaboradora terceirizada Geovania Costa Pinho, membro;
2025
Reunião de Alinhamento da Comissão
2024
Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, a Comissão informa que realizou reuniões nas seguintes datas: 19/01/2024, 03/02/2024, 04/03/2024, 06/03/2024, 17/04/2024, 18/10/2024 e 22/10/2024. No entanto, as atas dessas reuniões serão mantidas em sigilo, a fim de proteger a confidencialidade dos procedimentos conduzidos pela Comissão.
Caso haja necessidade de informações adicionais, pode ser enviado um e-mail para: politica.assedio@tjrr.jus.br.
2023