A Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) é uma comissão formada por Desembargadores do TJRR, representativa das Câmaras, conforme o Regimento Interno, por matéria de competência, nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ n. 235/2016, do art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ n. 339/2020, bem como do art. 3º da Resolução TJRR n. 69/2022.
A Comissão Gestora de Precedentes foi criada a partir da Resolução TJRR n. 37/2016, em cumprimento à determinação contida na Resolução CNJ n. 235/2016. Em junho de 2021, por força da fusão entre os núcleos de gerenciamento de precedentes e de ações coletivas, a referida comissão teve suas atribuições reformuladas, passando a ser denominada como Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac), na forma da Resolução TJRR n. 17/2021, visando atender o disposto na Resolução CNJ n. 339/2020.
Posteriormente, as Resoluções TJRR n. 37/2016 e 17/2021 foram revogadas e as atribuições da Cogepac passaram a constar na Resolução TJRR n. 69/2022, que disciplina e atualiza o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, promovendo a unificação dos normativos anteriores.
A Cogepac supervisiona e coordena as atividades do Nugepnac, unidade responsável pelo gerenciamento de precedentes, tais como o incidente de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência; uniformização de procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos em virtude dos casos repetitivos; e fortalecimento do monitoramento e eficácia no julgamento de ações coletivas na Justiça Estadual de Roraima, segundo o art. 3º da Resolução TJRR n. 69/2022.
Ademais, compete à Comissão se reunir, pelo menos, semestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos vinculados aos casos repetitivos, incidentes de assunção de competência e de ações coletivas, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução TJRR n. 69/2022.
Além disso, a Cogepac, com o apoio direto do Nugepnac, tem a responsabilidade de alimentação das informações no Banco Nacional de Precedentes (BNP), com a padronização descrita em ato da Presidência do CNJ, em atenção ao disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 444/2022
Finalmente, a Cogepac integra o Centro de Inteligência da Justiça estadual de Roraima (Cijerr), o qual está vinculado tanto à Cogepac quanto ao Nugepnac, nos termos dos arts. 1º e 2º, I, da Portaria TJRR n. 548/2020.
Resolução CNJ n. 235/2016 - Padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências
Resolução CNJ n. 339/2020 - Criação e funcionamento doComitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios
Resolução TJRR n. 69/2022 - Disciplina e atualiza o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – Nugepnac, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima
Portaria TJRR n. 604/2025 - Altera a composição da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) do TJRR
Designar os Desembargadores abaixo relacionados para comporem a Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) do Tribunal de Justiça de Roraima:
Presidente - Des. Almiro José Mello Padilha, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
Membro - Des. Erick Cavalcanti Linhares Lima - Corregedor-Geral de Justiça;
Membro - Des. Ricardo de Aguiar Oliveira - Representante da Câmara Criminal; e
Membro - Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Representante da Câmara Cível.