A Comissão Permanente de Segurança Institucional (CPSI), vinculada à presidência do Tribunal de Justiça de Roraima, é responsável por estabelecer ações focadas na garantia da segurança de magistrados, de servidores e do patrimônio do Poder Judiciário de Roraima.
Art. 10° São deveres da CPSI/TJRR:
I - elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados e auxiliar no planejamento da segurança de seus órgãos;
II - receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução;
III - deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados, associações de juízes ou pelo CNJ, inclusive representando pelas providências do art. 9º da Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012;
IV - divulgar reservadamente entre os magistrados a escala de plantão dos agentes de segurança, com os nomes e o número do celular; e
V - elaborar plano de formação e especialização de agentes de segurança, preferencialmente mediante convênio com órgãos de segurança pública, juntamente com Gabinete Militar.
Art. 11° São atribuições da CPSI/TJRR:
I - propor e fazer executar as ações previstas no PSO/TJRR;
II - propor à Presidência do TJRR a edição de atos normativos concernentes à promoção da segurança institucional, sempre que necessário;
III - divulgar e estimular o cumprimento das normas de segurança junto às diversas unidades da Instituição;
IV - propor à Presidência a celebração de convênio para a realização periódica de curso sobre segurança institucional, com ênfase em inteligência, crime organizado, grupo de extermínio, estatuto do desarmamento, armamento e tiro, prática de tiro, direção ofensiva e defensiva e conduta de pessoa protegida;
V - propor à Presidência do TJRR a edição ou reformulação de Resolução que restringe o ingresso de pessoas armadas dentro dos prédios institucionais do Tribunal de Justiça de Roraima, devendo ser observadas as exceções;
VI - viabilizar junto à Presidência e às varas competentes que os veículos blindados apreendidos sejam disponibilizados aos magistrados em situação de risco, bem como a aquisição de veículos novos de escolta;
VII - planejar, coordenar, orientar e avaliar ações de inteligência, contra inteligência e de investigação, juntamente com o Setor de Inteligência e o Gabinete Militar;
VIII - proceder por determinação da Presidência, as investigações relacionadas à segurança, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado para conhecimento;
IX - interagir com outros órgãos de segurança visando sempre ao aprimoramento e cumprimento dos objetivos do Plano de Segurança;
X - articular com os órgãos policiais o estabelecimento de prioridades para atendimento de ocorrências envolvendo a segurança dos juízes e seus familiares e comunicação imediata ao TJRR de qualquer evento criminal envolvendo magistrado, ainda que de mero suspeito de autor de crime;
XI - estabelecer estratégia junto aos órgãos de segurança para a escolta dos magistrados e de seus familiares com alto risco quanto à segurança; e
XII - propor e executar outras atividades afins.
Portaria N. 657 de 27/03/2025 - Altera a composição da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - CPSI/TJRR
Resolução TJRR n. 09/2024 - Dispõe sobre o Plano de Proteção e Assistência aos magistrados ameaçados ou em situação de risco do Poder Judiciário do Estado de Roraima
Resolução TJRR/TP n. 1/2022 - Regulamenta a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Roraima e dá outras providências
Resolução TJRR/TP n. 27/2022 - Estabelece o Plano de Segurança Orgânica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima em substituição à Resolução do Tribunal Pleno n. 29, de 28 de agosto de 2020, em função das novas diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 435, de 28 de outubro de 2021
Resolução TJRR/TP n. 18/2015 - Aprova o Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em Situação de Risco do Tribunal de Justiça de Roraima
A CPSI/TJRR será constituída por:
I - Leonardo Pache de Faria Cupello, Desembargador Presidente do TJRR - Presidente da CPSI/TJRR;
II - Erick Cavalcanti Linhares Lima, Desembargador Corregedor-Geral de Justiça;
III - Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência do TJRR;
IV - Breno Jorge Portela Silva Coutinho, Juiz de Direito indicado pelo Presidente do TJRR;
V - Liliane Cardoso, Juíza de Direito indicado pela Associação dos Magistrados de Roraima -AMARR;
VI - Antônio Avelino Pinheiro Pires, CEL PM, Chefe do Gabinete Militar.
As atas da comissão serão mantidas em sigilo para proteger a confidencialidade dos procedimentos.