Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados

Apresentação

O Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. 

Atribuições

São atribuições do CGPPD:

1. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de Roraima com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

2. Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

3. Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

4. Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;

5. Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça de Roraima, definidas Resolução n. 6, de 2 de março de 2016, e atuar de forma coordenada com o Comitê de Segurança da Informação e o Comitê de Governança de TIC. 

Composição

I - Esdras Silva Benchimol Pinto, Juiz Auxiliar da Presidência - Presidente;

II- Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo, Juiz Corregedor;

III - representante da Secretaria-Geral;

IV - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - representante da Secretaria de Gestão de Magistrados;

VI - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - representante da Secretaria de Gestão Administrativa;

VIII - representante do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais;

IX - representante da Escola Judiciária de Roraima;

X - representante da Ouvidoria; e

XI - membro executivo, a ser indicado pelo Presidente do Comitê para auxiliar no estudo, coordenação e secretariado do Comitê.