Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados
Apresentação
O Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Atribuições
São atribuições do CGPPD:
1. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de Roraima com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
2. Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
3. Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
4. Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;
5. Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça de Roraima, definidas Resolução n. 6, de 2 de março de 2016, e atuar de forma coordenada com o Comitê de Segurança da Informação e o Comitê de Governança de TIC.
Atos Normativos
Composição
I - Presidente - Esdras Silva Pinto, Juiz de Direito;
II- Membro - Breno Jorge Portela Silva Coutinho, Juiz Corregedor;
III - Membro - Felipe Diogo Jácome Queiroz, Secretário – SG;
IV - Membro - Tiago Mendonça Lobo, Secretário – STI;
V - Membro - Emerson Cairo Matias da Silva, Secretário – SGM;
VI - Membro - Araneiza Rodrigues da Silva Toalho, Secretária – SGP;
VII - Membro - Olene Inácio de Matos, Secretária – SGA;
VIII - Membro - Deborah Lane Maia de Morais Torres, Coordenadora de Núcleo – NUCRI;
IX - Membro - Ana Paula Joaquim, Assessora Jurídica – EJURR;
X - Membro - Adilson Oliveira das Neves, Técnico Judiciário – OUVG; e
XI - Membro Executivo - Marlon Brito Melo, Oficial de Gabinete." (NR)