A Comissão de Gestão do Teletrabalho é responsável pela análise dos resultados apresentados pelas unidades participantes do teletrabalho, mediante avaliações semestrais, e por propor ajustes na regulamentação, bem como apresentar relatório anual, com parecer fundamentado sobre os resultados auferidos, a fim de subsidiar a decisão da Administração acerca de melhorias nas regras e procedimentos de realização do teletrabalho.
Ademais, incumbe à CGT analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre os casos omissos, assim como sobre os requerimentos de teletrabalho e suas renovações, com a emissão de relatórios e pareceres nos casos postos à apreciação.
Art. 40 Fica instituída a Comissão de Gestão do Teletrabalho - CGT, com o objetivo de:
I - analisar os resultados apresentados pelas unidades participantes, mediante avaliações semestrais, e propor ajustes na regulamentação;
II - apresentar relatório anual, com parecer fundamentado sobre os resultados auferidos, a fim de subsidiar a decisão da Administração acerca de melhorias nas regras e procedimentos de realização o teletrabalho;
III - analisar e deliberar, fundamentadamente, sobre os casos omissos.
Resolução TJRR/TP n. 22/2019 - Dispõe sobre o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências
Resolução TJRR/TP n. 6/2023 - Altera a Resolução TJRR/TP n. 8, de 3 de março de 2021, que instituiu condições especiais de trabalho para magistrados (as) e servidores (as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição e dá outras condições
Resolução TJRR/TP n. 26/2024 - Dispõe sobre o regime de teletrabalho para magistrados(as) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências
Portaria TJRR/TP n. 606/2025 - Altera a composição da Comissão de Gestão de Teletrabalho
Designar o magistrado e os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (CGT/TJRR):
I - Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência, Coordenadora;
II - Ivy Marques Amaro, Técnica Judiciária, representante indicada pela Secretaria de Qualidade de Vida;
III - Cleonice Borges Rocha, Assessora Técnica I, representante indicada pela Secretaria de Qualidade de Vida;
IV - Tacila Milena Ferreira, Diretora de Gestão da Diretoria de Apoio ao Primeiro Grau, representante das unidades participantes do teletrabalho;
V - Inaiara Milagres Carneiro de Sá, Secretária Adjunta da Secretaria de Gestão Estratégica, representante da Secretaria de Gestão Estratégica;
VI - Anderson Ricardo Sousa da Silva, representante da entidade sindical;
VII - Michele Rodrigues Morais, Técnica Judiciária, Suplente;
VIII - Ozanira Patrício de Sousa, Técnica Judiciária, Suplente;
IX - Francisca Anélia Rodrigues da Silva, Assessora Técnica I, Suplente;
X - Poliana do Rego Moura, Assessora de Gabinete Administrativo, Suplente; e
XI - Raphael Phillipe Alvarenga Perdiz, Técnico Judiciário - Proteção à Criança e ao Adolescente, Suplente.
Nesse tocante, cumpre destacar que as reuniões e deliberações realizadas pelos integrantes da comissão são conduzidas de forma assíncrona, por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp), visando a celeridade da análise.
Do mesmo modo, com relação aos requerimentos de teletrabalho, os membros elaboram um parecer sobre o caso em questão e procedem à deliberação, a partir da análise do preenchimento ou não dos requisitos estabelecidos na norma regulamentadora,.
Após a discussão, o parecer final é formalizado e juntado ao processo SEI, acompanhado das respectivas assinaturas dos membros da CGT.