Comissão Permanente de Sindicância
Apresentação
A Comissão Permanente de Sindicância e Procedimento Administrativo Disciplinar - CPS, é responsável por apurar supostas infrações disciplinares, por meio de sindicâncias investigativas, sindicâncias processuais e procedimentos administrativos disciplinares, bem como promovendo orientação administrativa, em relação às condutas de servidores e delegatários no exercício de suas funções no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
A Comissão Processante exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, sempre de acordo com os princípios que regem a administração pública, bem como o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, assegurando que não sobrevenha prejuízo na condução dos trabalhos e na defesa do processado/indiciado, além do mais compromete-se com o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Impende destacar que a CPS auxilia na elaboração e revisão de atos normativos referentes à matéria disciplinar, participa de projetos que abarcam o conteúdo disciplinar, atualização de fluxos no portal simplificar.
Atribuições
A CPS é responsável por coordenar os trabalhos das sindicâncias, incidentes de sanidade e processos administrativos disciplinares instaurados por determinação do Corregedor-Geral de Justiça, bem como no apoio indireto à atividade judicante, nos termos da Resolução TJRR/TP/ n° 19 de 2023, que regulamenta a estrutura organizacional do Poder Judiciário de Roraima.
Além disso, a CPS é responsável pelo acompanhamento da execução dos indicadores, metas e ações, e pela avaliação periódica dos resultados, bem como pelas revisões que se façam necessárias para o atingimento das metas propostas pelo CNJ.
São competências da Comissão distribuídas entre o presidente e os membros:
PRESIDENTE DE COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
I - Coordenar os trabalhos das sindicâncias, incidentes e processos administrativos disciplinares, instaurados por determinação do Corregedor-Geral de Justiça, quanto à regularidade no serviço e infrações praticadas por servidores efetivos ou comissionados no exercício de suas funções ou em razão de seus cargos;
II - Presidir os trabalhos da Comissão Processante, suas audiências, perícias, diligências e outros procedimentos inerentes;
III - Cuidar do material de prova e encaminhar, mediante requisição de autoridade competente, os instrumentos e objetos de provas para a devida perícia ou demais finalidades;
IV - Determinar a juntada das provas consideradas relevantes para o processo, bem como solicitar, quando necessário, a designação de técnicos ou peritos para esclarecimento de fatos relativos ao processo;
V - Convocar pessoas envolvidas nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares; e
VI - Elaborar relatório final das sindicâncias e processos disciplinares encaminhando-o à autoridade instauradora.
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
I - Atuar nos trabalhos das sindicâncias, incidentes e processos administrativos disciplinares, instaurados por determinação do Corregedor-Geral de Justiça, quanto à regularidade no serviço e infrações praticadas por servidores efetivos ou comissionados no exercício de suas funções ou em razão de seus cargos;
II - Auxiliar o Presidente da CPS na realização de audiências, perícias, diligências e outros procedimentos inerentes;
III - Realizar outras atividades correlatas, conforme determinação do Presidente da CPS.
Composição
Durval Farney Messa Bezerra - Técnico Judiciário - Presidente
Vinícius Arruda de Sousa - Analista Judiciário - Administração - Membro
Mayara Suzanne Freitas Chaves - Técnico Judiciário - Membro
Larissa Brilhante Cordeiro Barros - Técnico Judiciário - Suplente
Robervando Magalhães e Silva - Técnico Judiciário - Suplente
Flávio de Souza Cruz Junior - Analista Judiciário - Análise de Processos - Suplente
Atas, pautas e deliberações
As atas da comissão serão mantidas em sigilo para proteger a confidencialidade dos procedimentos.