Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI)
Apresentação
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Roraima - CEJAI/RR tem por finalidade o cumprimento do disposto no art. 52 da Lei n. 8.069/90, junto aos Juízos da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Vista e das Comarcas do Interior do Estado, nos procedimentos relativos à adoção internacional de crianças e adolescentes brasileiros residentes no Estado de Roraima.
Foi criada em 22 de novembro de 1999 pelo Provimento nº 35/2019 CGJ, como integrante da estrutura organizacional da Corregedoria-Geral da Justiça.
Conforme previsto no Provimento/CGJ Nº 17/2020, a Secretaria da CEJAI/RR funcionará na Corregedoria-Geral de Justiça e contará com o apoio de servidores do quadro do Poder Judiciário do Estado de Roraima, dividindo-se entre Equipe Técnica e Equipe Administrativa, e serão compostas por técnicos judiciários e técnicos especializados da área da Infância e da Juventude, de acordo com a necessidade do serviço, com habilitação profissional em Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Direito ou ciências afins, sem percepção de quaisquer tipos de vantagens pecuniárias.
Todos os atos praticados pela CEJAI/RR são gratuitos e sigilosos.
Atribuições
Compete à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado de Roraima - CEJAI/RR, como Autoridade Central Estadual:
I – Assegurar-se de que todas as adoções internacionais realizadas no Estado de Roraima tenham como prioridade absoluta o bem-estar e o melhor interesse da criança e do adolescente;
II – Receber os pedidos e efetuar o cadastro, em sistema próprio, das crianças e dos adolescentes em condições jurídicas de adoção internacional no Estado de Roraima;
III – Efetuar a busca de pretendentes internacionais habilitados no Estado de Roraima e demais entes federativos por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias;
IV – Analisar os pedidos de habilitação dos candidatos, brasileiros ou estrangeiros, mas com residência habitual no exterior, interessados na adoção de criança ou adolescente residente no Estado de Roraima;
V – Inserir no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) os pretendentes internacionais habilitados (Resolução n. 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça);
VI – Comunicar à Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF e registrar, em processo judicial eletrônico, os pretendentes à adoção internacional declarados inidôneos pela Autoridade Judiciária;
VII - Expedir Laudo de Habilitação e Qualificação no Estado de Roraima, com validade em todo o território estadual, aos pretendentes à adoção, estrangeiros ou brasileiro, com residência habitual no exterior, cujos pedidos foram acolhidos pela Comissão;
VIII - Expedir o Certificado de Acordo para a Continuidade do Procedimento, previsto no art. 17 da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional;
IX - Expedir o Certificado de Conformidade com Adoção Internacional, previsto no art. 23 da Convenção de Haia sobre Adoção Internacional;
X - Apresentar os pretendentes habilitados ao Juízo da Comarca de origem da criança e do adolescente;
XI - Cadastrar, orientar, fiscalizar, supervisionar e coordenar a atuação dos organismos internacionais cadastrados no Estado de Roraima;
XII – Divulgar no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Roraima os documentos necessários ao pedido de habilitação à adoção;
XIII - Promover e estimular campanhas de incentivo à reintegração à família de origem, à inclusão em família extensa ou à adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural (art. 4º da Resolução n. 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça);
XIV - Propor, desenvolver e atuar em demais políticas afetas à área de infância e da juventude.
Composição
I – Desembargador Corregedor-Geral de Justiça Mozarildo Monteiro - Presidente;
II – Juiz de Direito Parima dias Veras, titular da Primeira Vara da Infância e Juventude da Capital;
III – Juiz de Direito Marcelo Lima de Oliveira, titular da Segunda Vara da Infância e Juventude da Capital;
IV - Juíza de Direito Joana Sarmento de Matos, titular da Segunda Vara de Família da Capital;
V – Juiz Substituto Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, respondendo, até ulterior deliberação, pela da Primeira Vara de Família da Capital; e
IV – Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo.
Atas, pautas e deliberações
Conforme art. 267 do Provimento/CGJ Nº 2/2023: "Os atos praticados pela CEJAI/RR são gratuitos e sigilosos", todavia, é importante destacar que não houve nenhuma reunião no âmbito da CEJAI/RR que seja de conhecimento deste servidor (Secretário-Executivo), nos últimos vinte anos. Atribui-se a isso, o fato de não haver crianças no Estado de Roraima aptas à adoção internacional, bem como, não existir nesse período nenhum pedido de Habilitação de Pretendente Estrangeiro para Adoção Internacional, o que poderá ocorrer em breve, haja vista a Autoridade Central Administrativa Federal - ACAF, vinculada ao Ministério da Justiça, ter informado que alguns Estados que nunca realizaram Adoção Internacional estarão recebendo pedidos direcionados pelo órgão para processamento nas respectivas CEJAI's.