O Comitê de Governança da Segurança da Informação, terá natureza consultiva e de caráter permanente, tendo por finalidade analisar periodicamente a efetividade das normas estabelecidas, de forma a proporcionar a melhoria contínua do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Art. 2º Compete ao CGSI:
I – assessorar a alta administração do Tribunal de Justiça em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
II – propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança da informação;
III – propor normas internas relativas à segurança da informação;
IV – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
V – consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;
VI – participar e supervisionar o orçamento destinado à implementação das ações que visem o aprimoramento da segurança da informação;
VII – deliberar sobre propostas apresentadas pela ETIR quando de ocorrências de falhas na Segurança da Informação; e
VIII – emitir parecer sobre relatório elaborado pela ETIR quanto ao tratamento dados a eventuais incidentes cibernéticos.
Resolução Nº 396 de 07/06/2021 - Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Portaria nº 1256 de 28 de dezembro de 2022 - Institui o Comitê de Governança de Segurança da Informação - CGSI no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima e dá outras providências
O CGSI terá a seguinte composição:
I – Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
II – representante do(a) Corregedor(a) Geral de Justiça;
III – representante da Comissão Permanente de Sindicância;
IV – representante do Gabinete Militar;
V – Secretário(a)-Geral;
VI – Secretário(a) de Gestão Administrativa;
VII – Secretário(a) de Gestão Estratégica;
VIII– Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
IX – Secretário(a) de Infraestrutura e Logística;
X – Secretário(a) de Orçamento e Finanças;
XI – Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
XII – Servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XIII – Assessor(a) Jurídico(a) do Núcleo Jurídico Administrativo; e
XIV – Analista de Sistemas Especialista em Segurança da Informação.
§ 1º Fica designado como Presidente deste comitê, o Juiz(a) Auxiliar da Presidência, sendo este responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGSI.