A Comissão Regional de Soluções Fundiárias é responsável pelo cumprimento da Resolução CNJ. 510, de 26 de junho de 2023, com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 1 (erradicação da pobreza), o ODS 10 (redução da desigualdade), e o ODS 11 (cidades e assentamentos humanos acessíveis, inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis);
Ademais, incumbe à Comissão Regional de Soluções Fundiárias analisar e prestar colaboração nas decisões judiciais que versem sobre posse, com o tratamento adequado dos conflitos fundiários de natureza coletiva.
Art. 3º São atribuições da Comissão Regional de Soluções Fundiárias:
I - estabelecer diretrizes para o cumprimento de mandados de reintegração de posse;
II - executar outras ações que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para as questões fundiárias coletivas ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
III - atuar na interlocução com o juízo no qual tramita eventual ação judicial e com os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC;
IV - mapear as disputas fundiárias de natureza coletiva sob a sua jurisdição e monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção;
V - realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, bem como elaborar respectivo relatório;
VI - monitorar os resultados alcançados com a sua intervenção;
VII - interagir permanentemente com as Comissões de mesma natureza instituídas no âmbito de outros Poderes, bem como com órgãos e instituições, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública, União, Governo do Estado, Municípios, Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, movimentos sociais, associações de moradores, universidades e outros;
VIII - a atuação da CRSF deverá observar os princípios da mediação e conciliação, a exemplo da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da oralidade, da celeridade, da informalidade e da decisão informada; e
IX - a CRSF poderá contar com equipe multidisciplinar, sendo possível a cooperação interinstitucional com os demais Poderes e a atuação de profissionais do Ministério Público, da Defensoria Pública e das esferas federal, estadual ou municipal.
Portaria TJRR n. 503/2024 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima
Portaria TJRR n. 2108/2023 - Dispõe sobre a composição Comissão Regional de Soluções Fundiárias
Portaria TJRR n. 1772/2023 - Institui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e as diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório, e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis
Resolução CNJ n. 510/2023 - Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias será composta dos seguintes magistrados, como membros titulares:
I - Desembargador Erick Linhares, que presidirá;
II - Juiz de Direito Jarbas Lacerda de Miranda;
III - Juiz de Direito Elvo Pigari Júnior;
V - Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa.
Parágrafo único. Os membros titulares serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos seguintes magistrados, suplentes:
I - Juiz de Direito Alexandre Magno Magalhães Vieira;
II - Juiz de Direito Daniel Damasceno Amorim Douglas;
III - Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa de Araújo; e
IV - Juiz de Direito Air Marin Júnior.