A Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída nos termos da Resolução TJRR/TP n. 28/2023, tem como objetivo analisar a Avaliação de Desempenho por Competências e emitir parecer conclusivo sobre a aprovação do servidor, além de apreciar os recursos interpostos sobre o resultado da avaliação de desempenho.
Art. 33 Compete à CAD:
I - analisar a Avaliação de Desempenho por Competências e emitir parecer conclusivo sobre a aprovação do servidor, com proposta de homologação do estágio probatório e da aquisição da estabilidade, ou sobre a sua reprovação, submetendo-o ao Presidente do Tribunal, no prazo de dez dias contados do recebimento do processo administrativo;
II - apreciar os recursos interpostos sobre o resultado da avaliação de desempenho;
III - notificar o servidor avaliado e o avaliador acerca do julgamento de recurso; e
IV - requisitar pareceres, orientações e atuação técnica especializada, quando julgar necessário.
Parágrafo único. O trabalho como membro da CAD se dá sem prejuízo das atribuições normais do cargo ou da função e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.
Resolução TJRR n. 28/2023 - Institui a Política de Gestão de Desempenho por Competências e dispõe sobre os procedimentos para avaliação de desempenho, estágio probatório e progressão dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima
Portaria TJRR n. 480/2024 - Designa os membros para comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho
Portaria N. 682 de 01/04/2025 - Designa os seguintes membros para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho
Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Avaliação de Desempenho:
I – Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência;
II – Fábio de Souza Adona Leite, Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
III – Silvia Schulze, Subsecretária de Gestão Estratégica de Pessoas;
IV – Emília Nayara Fernandes Mubarec, Coordenadora do Núcleo Jurídico Administrativo - NUJAD, e
V - Durval Farney Messa Bezerra, Presidente da Comissão Permanente de Sindicância.
As atas da comissão serão mantidas em sigilo para proteger a confidencialidade dos procedimentos.
Link com as informações dos processos deferidos e indeferidos