Comitê de Governança de Segurança da Informação
Apresentação
O Comitê de Governança da Segurança da Informação, terá natureza consultiva e de caráter permanente, tendo por finalidade analisar periodicamente a efetividade das normas estabelecidas, de forma a proporcionar a melhoria contínua do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Atribuições
Compete ao CGSI:
I – assessorar a alta administração do Tribunal de Justiça em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
II – propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança da informação;
III – propor normas internas relativas à segurança da informação;
IV – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
V – consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;
VI – participar e supervisionar o orçamento destinado à implementação das ações que visem o aprimoramento da segurança da informação;
VII – deliberar sobre propostas apresentadas pela ETIR quando de ocorrências de falhas na Segurança da Informação; e
VIII – emitir parecer sobre relatório elaborado pela ETIR quanto ao tratamento dados a eventuais incidentes cibernéticos.
Atos Normativos
Composição
O CGSI terá a seguinte composição:
I – Juiz(a) Auxiliar da Presidência;
II – representante do(a) Corregedor(a) Geral de Justiça;
III – representante da Comissão Permanente de Sindicância;
IV – representante do Gabinete Militar;
V – Secretário(a)-Geral;
VI – Secretário(a) de Gestão Administrativa;
VII – Secretário(a) de Gestão Estratégica;
VIII– Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
IX – Secretário(a) de Infraestrutura e Logística;
X – Secretário(a) de Orçamento e Finanças;
XI – Secretário(a) de Tecnologia da Informação;
XII – Servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XIII – Assessor(a) Jurídico(a) do Núcleo Jurídico Administrativo; e
XIV – Analista de Sistemas Especialista em Segurança da Informação.
§ 1º Fica designado como Presidente deste comitê, o Juiz(a) Auxiliar da Presidência, sendo este responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGSI.
Atas, Pautas e Deliberações
- 2023
1ª Reunião do Comitê de Governança de Segurança da Informação
- 2022
4ª Reunião do Comitê de Governança de Segurança da Informação
3ª Reunião do Comitê de Governança de Segurança da Informação
2ª Reunião do Comitê de Governança de Segurança da Informação
1ª Reunião do Comitê de Governança de Segurança da Informação
- 2021
2ª Reunião do Comitê de Governança de Segurança da Informação
1ª Reunião do Comitê de Governança de Segurança da Informação